Parecer da AGU facilita oferta de mestrados profissionais em instituições federais de ensino
A Advocacia-Geral da União (AGU) aprovou um parecer que autoriza instituições federais de ensino superior a oferecer cursos de mestrado profissional em turmas fechadas ou parcialmente fechadas. Essas turmas podem ser restritas a determinados públicos e financiadas por iniciativas privadas, entidades ou órgãos públicos interessados na formação de mão de obra qualificada.
O parecer, elaborado pela Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino (CPIfes), destaca que a legislação que aborda os mestrados profissionais permite o autofinanciamento desses cursos, não sendo necessários recursos orçamentários da educação. A AGU enfatiza que as universidades públicas não devem ser vistas apenas como instituições que concedem títulos, mas como organizações que distribuem conhecimento e promovem o crescimento econômico e social do país por meio da capacitação de mão de obra qualificada.
No entanto, o parecer ressalta que a oferta desses cursos deve ser compatibilizada com a carga horária dos professores e não deve prejudicar a oferta regular de disciplinas e cursos públicos.
Além disso, o parecer também indica a possibilidade de participação de fundações de apoio na gestão administrativa e financeira desses projetos, conforme previsto na Lei nº 8.958/1994. Isso permite que as fundações auxiliem na execução dos cursos de mestrado profissional em turmas fechadas.
Outro parecer aprovado pela procuradora-geral Federal estabelece que os servidores técnico-administrativos das instituições federais de ensino superior podem exercer a coordenação administrativa dos projetos de ensino, pesquisa e extensão. Isso permite que os professores e pesquisadores se dediquem exclusivamente à coordenação acadêmica, tornando a execução dos projetos mais eficiente.
A CPIfes, que funciona como um braço operacional da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica, analisa matérias relevantes e controversas relacionadas às instituições federais de ensino, buscando garantir maior segurança jurídica às políticas públicas nessa área. A Consultoria Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF auxilia a CPIfes e outras unidades da AGU envolvidas nesse tema, promovendo a uniformização de entendimentos e a articulação com outros órgãos do setor.
Fundações de apoio
O entendimento agora vigente – a ser observado por todas as procuradorias que atuam junto às instituições federais de ensino superior – também assinala a possibilidade de participação de fundações de apoio para atuar na gestão administrativa e financeira dos projetos, na forma da Lei nº 8.958/1994.
“A oferta de turmas fechadas de mestrado profissional implica na formatação de projeto específico, situação essa que permite a atuação de fundação de apoio na gestão administrativa e financeira, segundo a Lei nº 8.958/1994”, esclarece a coordenadora da Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino (CPIfes), Nadia Gomes Sarmento.